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terça-feira, 6 de setembro de 2011

TRE faz plantão para registrar pedidos de Frentes

O Tribunal Regional Eleitoral do Pará (TRE-PA) vai funcionar em regime de plantão, até às 19h da próxima segunda-feira (12), para que as frentes possam registrar seus pedidos contra ou a favor da divisão do Pará para a criação dos Estados de Carajás e Tapajós. Essa foi a data máxima estipulada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para que as frentes que queiram defender sua corrente de pensamento se formalizassem junto ao TRE-PA.

O requerimento de registro das Frentes devem ser apresentados em meio magnético gerado pelo Sistema de Registro de Frente Plebiscitária - SRFPL desenvolvido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), acompanhado de duas vias impressas de formulário próprio emitido pelo sistema e assinado pelo presidente da Frente. O SRFPL está disponível no sítio do Tribunal Regional Eleitoral do Pará.

No formulário, devem constar o nome da Frente (com no máximo 43 caracteres); nome, qualificação, CPF, endereço (do órgão legislativo e residencial), endereço eletrônico e telefone, inclusive fac-símile do presidente e do tesoureiro da Frente; endereço de funcionamento da sede da Frente no Estado do Pará, se houver. Junto com o formulário devem ser entregues os seguintes documentos: ata digitada de formação da Frente registrada em cartório de notas; estatuto da Frente; cópia do comprovante de endereço e cadastro de pessoa física (CPF) do Presidente e do tesoureiro. A ata de formação da Frente deverá indicar os nomes de seus integrantes.

Protocolados os pedidos de registro das Frentes, a Secretaria do Tribunal Regional Eleitoral do Pará fará a leitura dos arquivos magnéticos gerados pelo sistema, e logo após será publicado o edital sobre o pedido de registro, no Diário da Justiça Eletrônico (DJE), para conhecimento dos interessados. Feito isso, a secretaria do TRE-PA emitirá recibo em duas vias, uma para ser entregue ao requerente e outra para ser juntada aos autos e, após, encaminhará os dados da Frente à secretaria da Receita Federal para o fornecimento de inscrição do número de registro do CNPJ (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica).

Fonte: (Ascom/TRE-PA)

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