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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

Nepotismo em Santa Maria das Barreiras


O Ministério Público do Estado acaba de expedir recomendação formal solicitando a Prefeitura Municipal de Santa Maria das Barreiras à exoneração dos servidores contratados que têm parentes na gestão pública municipal, o que caracteriza nepotismo, que é o favorecimento sistemático a família, quando parentes do agente público ou membros do poder são contratados para empregos temporários, cargos comissionados ou colocados em função gratificada apenas por causa do laço de parentesco.
Segundo a magistrada Lorena de Moura, promotora de justiça do Ministério Público de Conceição do Araguaia, foi estabelecido um prazo para que os favorecidos por meio do nepotismo sejam afastados de suas funções, do contrário, a justiça se encarregará de tomar as providências cabíveis. Como se trata apenas de uma recomendação, a magistrada não quis revelar nomes para não expor demasiadamente os envolvidos, mas assegurou que os mesmos se comprometeram em cumprir o que prevê a lei.Quando plenamente comprovada a intenção de favorecer parentes, o agente público ou membro de poder pode ficar sujeito à ação civil pública por ato de improbidade administrativa. Conforme determina o artigo 11 da Lei 8.429/92: ressarcimento integral do dano ao erário público, perda da função pública, suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos, pagamento de multa civil de até cem vezes o valor da remuneração percebida pelo agente e proibição de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, pelo prazo de três anos.
Toda contratação de parentes até o terceiro grau em linha direta ou colateral, consanguíneo ou afim, salvo algumas exceções. Portanto, o agente político ou membro de poder não pode dar emprego público com cargo de provimento em comissão, dar função gratificada ou contratar temporariamente pessoas ou firmas sem licitação.(Delmiro Silva)

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