A Lei n. 7.566, de 26 de outubro de 2011, de autoria da Deputada Bernadete, que proíbe a discriminação contra homossexuais foi publicada ontem no Diário Oficial do Estado e já está em vigor.
Bernadete se disse muito feliz com a notícia. “Todos militantes e simpatizantes das causas LGBT podem crer na nossa democracia, que cresce e se fortalece através de nossas políticas de direitos humanos”, concluiu.
A partir de agora não será preciso ter interpretação judicial, pois a lei estadual já traz de forma especificada os tipos de discriminação, amaparando o cidadão. A partir da legislação, fica proibida a exigência de teste de HIV como pré-requisito para participação em concursos públicos ou seleção de recursos humanos por empresas privadas. Além disso, segundo o artigo quinto, o Poder Público passa a ter permissão para fazer apreensão de qualquer material discriminatório que venha atentar contra a dignidade do cidadão. Otávio Araújo
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