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quinta-feira, 30 de janeiro de 2020

O que é Emancipação?

EMANCIPAÇÃO




A emancipação é a antecipação da maioridade civil.

Como Sabemos a menoridade cessa aos dezoito anos completos (art. 5º, CC). Todavia, a capacidade plena poderá ser antecipada, seja em virtude da autorização dos representes legais do menor ou do Juiz, ou pela superveniência de fato a que a lei atribui força para tanto.

Consiste a emancipação em ato IRRETRATÁVEL e IRREVOGÁVEL por meio do qual a capacidade de exercício é precipitada mesmo sem que se atinja ainda a maioridade.
  
ATENÇÃO!!

Segundo o enunciado 397 da V Jornada de Direito Civil – CJF: A emancipação por concessão dos pais ou por sentença do juiz está sujeita à desconstituição por vício de vontade.

Lembrando que a emancipação pode ser voluntária, judicial ou legal.



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