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sábado, 17 de setembro de 2011

TRE-PA condena ex-governadora por abuso de poder econômico


Ana Julia

A ex-governadora do Pará Ana Júlia Carepa (PT) foi condenada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Estado pelo repasse de recursos à prefeituras na campanha de 2010, quando tentava a reeleição.
Segundo o Ministério Público, a decisão pode tornar Carepa “ficha suja” e deixá-la inelegível por oito anos.
Sete juízes decidiram anteontem condenar a ex-governadora e seu vice, Anivaldo Vale (PR), atual vice-prefeito de Belém, a pagar multa de R$ 100 mil em conjunto. Para o TRE, eles cometeram abuso de poder político e econômico ao assinar convênios de R$ 16,5 milhões com 17 prefeituras em período proibido pela legislação.
O advogado da ex-governadora, João Batista dos Anjos, disse que a decisão foi “equivocada” e que vai recorrer. Ele também afirmou que o caso não vai impedi-la de disputar novas eleições.
Abaixo nota do advogado da ex-governadora esclarecendo o julgamento:
NOTA SOBRE O JULGAMENTO DO PROCESSO Nº 2298-20.2010.6.14.0000
Em razão de informações incorretas divulgadas  acerca do julgamento do processo em epígrafe, que consta como parte a ex-governadora ANA JÚLIA DE VASCONCELOS CAREPA e ANIVALDO VALE,  tenho como oportuno esclarecer a o seguinte :
1] A ação teve como objetivo, considerar como conduta vedada uma ação de governo, consubstanciada na transferência de recursos a  Municípios para realização de obras diversas;,
2] Em sede de contestação, tanto a candidata ao governo quanto o candidato a vice, defenderam a total regularidade na referida transferência, que foi inclusive determinada por Lei ;
3) A Corte Eleitoral não decidiu pela aplicação da penalidade de inelegibilidade à ex-governadora ANA JÚLIA CAREPA e ao seu Vice, ANIVALDO VALE, restringindo-se à aplicação de multa;
4] A despeito disso, a partir da publicação do Acórdão, é certo que será interposto o recurso cabível, ante a irresignação das partes , pois, reitere-se, consideram não ter havido qualquer irregularidade eleitoral, o que seguramente será objeto de apreciação final  pelo TSE;
JOÃO BATISTA VIEIRA DOS ANJOS
OAB/PA 7770

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